Investir no Tesouro Direto é uma opção popular que pode atrair segurança e acessibilidade, mas é importante estar ciente das taxas e custos envolvidas.
Trazemos hoje as principais taxas que podem ser cobradas ao investir no Tesouro Direto:
Principais Taxas no Tesouro Direto
Taxa de Custódia
Cobrança: A taxa de custódia é cobrada pela B3 (Bolsa de Valores do Brasil) para custodiar seus títulos. Atualmente, a taxa é de 0,20% ao ano sobre o valor total dos títulos.
Incidência: Essa taxa é cobrada semestralmente, em janeiro e julho, ou no momento do resgate ou vencimento do título, caso o período seja inferior a seis meses.
Taxa de Administração (ou Taxa da Corretora no Tesouro Direto)
Cobrança: Algumas corretoras podem cobrar uma taxa de administração para intermediar a compra e venda de títulos do Tesouro Direto.
Isenção: Muitas corretoras isentam essa taxa para atrair investidores. É importante verificar se a sua corretora cobra essa taxa antes de investir.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Incidência: O IOF só é cobrado se o investimento for resgatado em menos de 30 dias. Ele é regressivo, começando em 96% no primeiro dia e reduzindo até 0% no 30º dia.
Imposto de Renda
Cobrança: O IR incide sobre os rendimentos dos títulos e segue uma tabela regressiva, que varia de 22,5% a 15% dependendo do prazo do investimento. A cobrança é feita no momento do resgate ou vencimento do título.
Imposto de Renda no Tesouro Direto
Investir no Tesouro Direto, seja ele Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, Tesouro Pré e Pós Fixados, como em outros títulos públicos, envolve a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos.
A tributação segue a tabela regressiva de alíquotas, que é aplicada a todos os investimentos de renda fixa no Brasil.
Preparamos abaixo uma explicação detalhada de como funciona o Imposto de Renda no Tesouro Selic:
Como Funciona o Imposto de Renda no Tesouro Selic
Tabela Regressiva de Alíquotas
O Imposto de Renda sobre os rendimentos do Tesouro Selic é cobrado de acordo com o tempo que o investimento é mantido.
Quanto mais tempo o investimento permanecer, menor será a alíquota do imposto.
A tabela regressiva de alíquotas é a seguinte:
22,5%: Para investimentos de até 180 dias.
20%: Para investimentos de 181 a 360 dias.
17,5%: Para investimentos de 361 a 720 dias.
15%: Para investimentos acima de 720 dias.
Essa tabela incentiva o investimento de longo prazo, oferecendo uma redução no imposto quanto maior for o tempo de aplicação.
Incidência do Imposto
Cobrança no Resgate: O imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos no momento do resgate do título ou no vencimento. Isso significa que você não paga imposto sobre o valor total investido, apenas sobre os ganhos acumulados.
Resgate Parcial: Se você decidir resgatar apenas uma parte do investimento, o IR incidirá somente sobre a parte resgatada.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Curto Prazo: Se você resgatar o investimento em menos de 30 dias, além do IR, haverá a cobrança de IOF sobre os rendimentos.
O IOF começa em 96% no primeiro dia e reduz a zero após 30 dias.
Longo Prazo: Para resgates após 30 dias, não há cobrança de IOF.
Retenção na Fonte
O Imposto de Renda é retido na fonte, ou seja, a própria corretora ou o banco responsável pelo Tesouro Direto faz a dedução automática do imposto antes de repassar o valor do resgate para você.
Exemplo de Cálculo
Suponha que você investiu R$ 10.000,00 no Tesouro Selic por 800 dias e obteve um rendimento de R$ 1.200,00. A alíquota do IR será de 15% (por ser acima de 720 dias).
Rendimento Bruto: R$ 1.200,00
Imposto de Renda: 15% de R$ 1.200,00 = R$ 180,00
Rendimento Líquido: R$ 1.200,00 – R$ 180,00 = R$ 1.020,00
Portanto, ao final do período, você receberia R$ 11.020,00, já descontado o IR.
Declaração no Imposto de Renda no Tesouro Selic
Declaração Anual:
Você deve informar na sua declaração de Imposto de Renda os rendimentos auferidos com o Tesouro Selic.
Os títulos do Tesouro Direto devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, especificando o código 45 (Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)).
Informação de Rendimentos:
Ao final do ano, a instituição financeira fornecedora do título envia um informe de rendimentos que deve ser utilizado na sua declaração de imposto.